Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e elabora o laudo. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar parecer sobre o laudo. Eu atuo como assistente técnico.
Qual é o melhor momento para contratar?
Logo após a nomeação do perito, porque os quesitos e a indicação do assistente têm prazo. Também é possível contratar só o parecer técnico depois que o laudo for juntado, mas sem ter acompanhado a diligência o parecer fica limitado ao que está no laudo.
Você atende reclamante e reclamada?
Sim. Atendo advogados de trabalhadores e empresas, mas nunca os dois lados em um mesmo processo.
Quanto custa?
O valor é definido após a análise do caso, conforme o tipo de perícia, a localização da empresa e as etapas contratadas (quesitos, acompanhamento, parecer). Envie os dados do processo para receber a proposta.
Você emite laudo de insalubridade ou periculosidade?
Não. Pela CLT, a caracterização de insalubridade e periculosidade é feita por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Meu trabalho é técnico de apoio à parte: quesitos, acompanhamento da diligência e parecer sobre o laudo do perito.
Atende fora do Vale do Paraíba e de São Paulo?
A atuação principal é no Vale do Paraíba e na capital paulista. Para outras cidades, consulte disponibilidade e custo de deslocamento.